SABEMI é condenada a pagar indenização a ex-vendedor enquadrado como financiário
Vendedor da empresa SABEMI INTERMEDIAÇÃO que tinha como atividade principal a venda de empréstimos, conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, o seu enquadramento sindical na categoria dos FINANCIÁRIOS.
Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido autoral de enquadramento sindical na categoria profissional dos financiários, mas foi interposto recurso contra a decisão do juiz.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RJ, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau, dando provimento ao recurso, e reconheceu assim, o enquadramento do trabalhador na categoria profissional dos Financiários, sob o fundamento que, o enquadramento sindical se dá segundo a atividade preponderante da empregadora, considerando desta forma, a SABEMI INTERMEDIAÇÃO como uma verdadeira Instituição Financeira, e condenando a empresa a pagar ao trabalhador os seguintes benefícios: diferenças salariais, reajustes salariais, auxílio refeição, ajuda alimentação, décima terceira cesta alimentação, participação nos lucros e resultados, aviso prévio proporcional, horas extras laboradas após a 6ª hora diária.
Processo: XXXXXXX-65.2018.5.01.0046