Propagandista vendedor teve direitos reconhecidos.

Propagandista vendedor teve reconhecidos os direitos, pela Justiça do Trabalho de Volta Redonda, ao pagamento de horas extras, ao intervalo intrajor-nada, às diferenças de prêmio e às diferenças de descanso semanal remunerado.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda julgou parcialmente procedente ação de propagandista vendedor enquadrado no artigo 62, I, da CLT, lhe deferindo os seguintes direitos:

– Horas extras: apesar do empregado ter sido contratado como trabalhador externo, restou ficou evidenciada a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho da parte autora, visto que a empresa se utilizava sistemas de controle de horário de visitação, tendo ciência do horário das visitas que seriam realizadas e relatório do que efetivamente se realizou;

– Intervalo intrajornada por conta da não fruição de forma integral;

– Diferenças das premiações – a empresa, ao longo de todo o período contratual, não disponibilizava os meios fidedignos para a efetiva e correta apuração do pagamento da parcela, tendo verificado erro quanto ao cômputo da premiação, e, portanto, devido o pagamento das diferenças;

– Diferenças de repouso semanal remunerado e feriados – demostrado que a empresa calculava a menor, portanto, devido o pagamento das diferenças.

Processo: XXXXXXX-XX.2019.5.01.0342

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