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Fundado no Rio de Janeiro em 2013, pelas sócias Dra. Carina Pires Sardinha e Dra. Beatriz Bione Pereira, o escritório Pires & Bione é atuante em Direito Trabalhista com especialização na defesa dos trabalhadores Bancários e Financiários, fazendo-se presente em todo o território nacional.

 Intervalo intrajornada do Bancário

Intervalo intrajornada do Bancário

O intervalo intrajornada é aquele concedido ao trabalhador durante o expediente de trabalho, ou seja, uma pausa para o trabalhador descansar e se alimentar.

A jornada dos trabalhadores bancários, como regra geral, é de seis horas diárias, sendo a estes garantido um intervalo de 15 minutos, na forma do previsto no artigo 71, §1º da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.

Em caso de extrapolação da jornada de seis horas, ou aos bancários que exerçam jornada superior a seis horas diárias, é obrigatória a concessão do intervalo de, no mínimo, uma hora, conforme artigo 71, caput – CLT.

A partir de 11/2017, quando da vigência da reforma trabalhista, os bancários que não usufruíram do intervalo intrajornada de forma integral, têm o direito de receber como hora extra o período suprimido. Já, para aqueles que não usufruíram integralmente do intervalo, antes de 11/2017, têm o direito a receber como extra, o período integral do referido intervalo conforme súmula 437 do TST.

Note a importância de consultar um advogado trabalhista especializado na área, e entenda seus direitos.

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