Intervalo intrajornada do Bancário
O intervalo intrajornada é aquele concedido ao trabalhador durante o expediente de trabalho, ou seja, uma pausa para o trabalhador descansar e se alimentar.
A jornada dos trabalhadores bancários, como regra geral, é de seis horas diárias, sendo a estes garantido um intervalo de 15 minutos, na forma do previsto no artigo 71, §1º da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
Em caso de extrapolação da jornada de seis horas, ou aos bancários que exerçam jornada superior a seis horas diárias, é obrigatória a concessão do intervalo de, no mínimo, uma hora, conforme artigo 71, caput – CLT.
A partir de 11/2017, quando da vigência da reforma trabalhista, os bancários que não usufruíram do intervalo intrajornada de forma integral, têm o direito de receber como hora extra o período suprimido. Já, para aqueles que não usufruíram integralmente do intervalo, antes de 11/2017, têm o direito a receber como extra, o período integral do referido intervalo conforme súmula 437 do TST.