Ex-Assistente Comercial Júnior da DAYCRED é enquadrada como financiária
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a IFP PROMOTORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA (Daycred) e BANCO DAYCOVAL S/A ao pagamento de benefícios normativos da categoria profissional dos financiários à ex-empregada que atuava como Assistente Comercial Junior.
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma do TRT/RJ reformaram a sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, e reconheceram o enquadramento sindical da autora como financiária, por restar caracterizada a exploração de atividade típica de financeira pela empresa IFP PROMOTORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA, condenando-a ao pagamento de diferenças salariais, auxílio refeição, ajuda alimentação, 13ª cesta alimentação, horas extraordinárias laboradas além da 6ª (sexta) diária e 30ª (trigésima) semanal, participação nos lucros e resultados – PLR, aviso prévio proporcional à Assistente Comercial Junior, que obteve através da justiça do trabalho o seu reconhecimento como financiária.
Processo: XXXXXXX-32.2019.5.01.0221