Justiça do Trabalho enquadra ex-empregada de Instituição de Pagamento como Financiária

Tribunal Regional do Trabalho do Pará, por unanimidade, decidiu pelo enquadramento de ex-empregada de instituição de pagamento na categoria profissional dos Financiários.

 

Em novembro de 2023, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Pará deferiu o enquadramento sindical como financiária de ex-empregada da empresa Stone Pagamentos, que trabalhava com antecipação de recebíveis, empréstimos e contas digitais.

A 1ª Turma entendeu que a Stone Pagamentos se enquadra como instituição financeira com intermediação e aplicação de recursos financeiros, nos moldes dos artigos 17 e 18 da Lei 4.595/64. Ou seja, a empresa atua no mercado financeiro, realizando venda de produtos e oferecendo empréstimos através de uma conta digital com a venda de máquina de cartão.

Tendo em vista que o enquadramento sindical é estabelecido conforme a atividade preponderante do empregador, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Pará, reformou a sentença de 1º grau, e reconheceu o enquadramento da trabalhadora na categoria profissional dos Financiários, condenando a empresa STONE PAGAMENTOS a pagar, dentre outros benefícios, as horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, as diferenças salariais com base no piso normativo da categoria, auxílio refeição, auxílio alimentação, aviso prévio proporcional, participação nos lucros e resultados.

 

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